quinta-feira, novembro 23

Novela absurda


O Supremo Tribunal Federal acatou a liminar do ministro Gilmar Mendes que suspende a exigência do diploma de curso superior de jornalismo para exercício da profissão. O diploma que a até poucos dias atrás valia como único requisito para registro na profissão, já se quebrou a liminar de 2001 da Juíza Carla Rister, volta a não ter efeito oficialmente seletivo. Na ocasião da retomada do efeito, centenas de jornalistas e estudantes de jornalismo abraçaram o prédio do STF na avenida paulista em comemoração a regulamentação. O presidente da Fenaj, no ato, dizia que a questão estava liquidada, uma vez que os três juizes, até o relator da proposta, votaram pela retomada efetiva do diploma. Agora o diploma não vale até que o a rapidez do STF decida se apenas pessoas formadas em curso superior de comunicação podem trabalhar como jornalistas. Enquanto isso, o procurador geral da República, Antonio Fernando de Souza move recurso extraordinário contra a Federação Nacional dos Jornalistas e sindicato dos jornalistas de São Paulo

A batalha ainda promete render pano pra manga, já que juristas afirmam que o diploma é uma afronta a liberdade imprensa de expressão, e a Corte Interamericana de Direitos Humanos, já que o Brasil é(ra) o único país no mundo a exigir diploma de nível superior em jornalismo aos jornalistas.

Soma-se também que as redes que comunicação preferem jornalistas não formados, pois assim dispõe de uma maior mão de obra.

Como respaldo jurídico, os jornalistas brasileiros alegam que a constituição de 1988 acatou da ditadura militar o Decreto-Lei 972/69, que regulamenta a profissão. Nada favorável, diga-se de passagem.
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